- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Segundo as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos restos a pagar, é vedado ao governante, nos dois últimos quadrimestres do ano final de mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser paga no mesmo exercício. Se isso ocorrer, o governante deverá