A partir da leitura da Constituição Federal, seção sobre educação, constata-se que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I. Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, facultativamente, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II. Progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV. Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade;
V. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Dos itens acima: