Com referência a condutas que constituem infração da ordem
econômica, cada um dos seguintes itens contém uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Possuidora de extensa plantação de soja para a consecução de
seu objeto social, a empresa Leguminosa S.A. destruiu a sua
plantação, sem justa caus a comprovada. Nessa situação, tal
ato não configura infração à ordem econômica, uma ve z que
a plantação constitui propriedade privada da referida pessoa
jurídica e, portanto, é de sua livre disposição.