- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
A valorização dos danos causados ao meio ambiente é motivada pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605) que dita em seu Art.19: Perícia das constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa. Ainda em seu parágrafo único: A pericia produzida em seu inquérito cível ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
O Estado se utiliza de métodos simplificados no processo de avaliação, que devem seguir critérios. Assinale o item que não é critério dessa metodologia: