Considerando-se a Lei Municipal nº 4.328/1998 — Código Municipal de Meio Ambiente, analisar a sentença abaixo:
O Poder Executivo poderá declarar como Área de Preservação Permanente ou de uso especial apenas as áreas destinadas a proteger sítios de valor científico, cultural, histórico ou paisagístico (1ª parte). É vedada a poda de raízes em árvores da arborização pública sem autorização do órgão ambiental municipal (2ª parte). Os parques aquáticos e as piscinas, assim como as instalações anexas, deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza, com padrões de funcionamento e balneabilidade previstos em Norma Técnica específica (3ª parte).
A sentença está: