De acordo com o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Jacaraú, São crimes de responsabilidade dos atos do Prefeito que atentam contra as Constituições da República e do Estado, esta Lei Orgânica e, especialmente contra, entre outros, EXCETO:
De acordo com o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Jacaraú, São crimes de responsabilidade dos atos do Prefeito que atentam contra as Constituições da República e do Estado, esta Lei Orgânica e, especialmente contra, entre outros, EXCETO: