Considerando-se apenas a formulação do artigo 186 da Constituição de 1988, relativa à função social da propriedade da terra, poder-se-ia dizer que só NÃO seriam passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
Considerando-se apenas a formulação do artigo 186 da Constituição de 1988, relativa à função social da propriedade da terra, poder-se-ia dizer que só NÃO seriam passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: