Maria, vereadora no Município Alfa, almeja apresentar projeto de lei para a criação de uma exação tributária destinada ao custeio do serviço de iluminação pública, o qual, até então, era integralmente custeado pelo Município com base nas receitas que arrecadava.
Em um primeiro momento, a assessoria de Maria concluiu que
I. a nova exação teria a natureza de taxa;
II. poderia ter alíquota progressiva; e
III. os respectivos recursos poderiam ser aplicados na expansão e aprimoramento da rede.
Ao analisar as conclusões de sua assessoria, cotejando-as com a sistemática constitucional, Maria concluiu corretamente que
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Consultor Legislativo - Área III (Reaplicada)
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