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A Ação Rescisória é considerada meio autônomo de impugnação à sentença de mérito, transitada em julgado. A CLT cuida do tema de forma incipiente, no art. 836. O referido dispositivo legal reconhece, expressamente, a necessidade de aplicação subsidiária do Capítulo IV, Título IX, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, que trata do mesmo tema. Com relação à Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa INCORRETA:

 

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