Os servidores públicos podem receber vantagens pecuniárias, em caráter precário, quando estiverem prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade. Analogamente, eles podem receber essas vantagens como ajuda desde que reúnam as condições pessoais que a lei especifica. Os casos assinalados denominam-se, respectivamente: