Ana Maria foi adotada aos 14 anos de idade pela senhora
Laura. A família da Sra. Laura é composta por ela e por seu filho
biológico Antônio, de 5 anos de idade. De acordo com o artigo
227, parágrafo 6º, da Constituição Federal,“[os] filhos, havidos ou
não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos
direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação”. Considerando o tratamento
dado pela Constituição Federal aos filhos biológicos e adotivos,
em matéria de direitos sucessórios, bem como o fato de que a
Sra. Laura não possui testamento nem outros familiares, indique
qual será o quinhão da herança que Ana Maria e Antônio terão
direito a receber, caso a mãe, Laura, venha a falecer.
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