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1011545 Ano: 2017
Disciplina: Legislação Aduaneira
Banca: ESAF
Orgão: RFB
Segundo a Instrução Normativa nº 28/1994, o registro da declaração para despacho aduaneiro de exportação (DE), no Siscomex, poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, nas seguintes condições:
I. Com necessidade de registro de RE prévio ao embarque das mercadorias e autorização concedida no Pedido de Embarque de Mercadoria e Termo de Responsabilidade, nos casos de exportação de graneis, incluindo petróleo bruto e seus derivados.
II. Com necessidade de registro de RE prévio ao embarque das mercadorias e autorização concedida no Pedido de Embarque de Mercadoria e Termo de Responsabilidade, nos casos de exportação de Veículos novos.
III. Com registro de RE posterior ao embarque das mercadorias e sem necessidade de autorização prévia, nos casos de exportação de produtos perecíveis.
IV. Com registro de RE posterior ao embarque das mercadorias e sem necessidade de autorização prévia, nos casos de fornecimento de combustíveis e lubrificantes para embarcações ou aeronaves, em tráfego internacional.
 

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