Tendo como referência a NR-17, Ergonomia, e seu anexo II, trabalho em teleatendimento/ telemarketing, é vedado ao empregador:
I - Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento;
II - Imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta;
III – A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações, independentemente do conhecimento do operador.
Assinale a alternativa correta.