Princípio implicitamente consagrado na Constituição Federal e nas resoluções do CONAMA, dentre outros diplomas legais, pelo qual já se tem base para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental, a fim de mitigar ou elidir tais prejuízos.
O conceito refere-se ao princípio ambiental do(a)