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837504 Ano: 2017
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: UEPB
Orgão: UEPB
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Embora a realização de contratos pela Administração Pública exija, em regra, a obediência ao certame licitatório (princípio da obrigatoriedade), o legislador ressalvou as hipóteses em que o gestor pode prescindir da seleção formal prevista neste estatuto. Vale lembrar que essas hipóteses excepcionais encontram fundamento no próprio texto constitucional, uma vez que o inciso XXI do art. 37, da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já inicia seu texto resguardando “ressalvados os casos especificados na legislação”.

Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal burocrático previsto pelo estatuto não serve ao eficaz atendimento do interesse público naquela hipótese específica.

(CHARLES, Ronny. Leis de licitações públicas comentadas. 4. ed. Salvador: Jus Podivm, 2011, p. 129).

O relato acima enfoca as situações em que não haverá processo licitatório pela Administração Pública, ocorrência que não pode ser a regra, mas sim ocasião especial e restrita em que haverá sua possibilidade. Sobre o assunto, assinale a alternativa CORRETA:

 

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