Entre as medidas socioeducativas está a internação em estabelecimento educacional. A internação constitui medida privativa da liberdade, submetida aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A medida não expressa prazo determinado, e a manutenção deve ser reavaliada diante decisão fundamentada, no máximo, a cada seis meses. Diante desses fatos, em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a