A JUSTIÇA FEDERAL INSTITUIU JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. SOBRE ESSE TEMA, AFIRMA-SE QUE:
I. a multa fixada na transação, não sendo paga, será convertida em pena privativa de liberdade ou em sanção restritiva de direito;
II. a multa fixada na transação, não sendo paga, será convertida em sanção restritiva de direito, em face da natureza despenalizadora de lei que regula o funcionamento dos Juizados Especiais Criminais Federais;
III. os Juizados Especiais Criminais Federais estão encarregados de fazer a conciliação, o julgamento e a execução de infrações – contravenções e crimes – de menor potencial ofensivo, as quais sejam da competência da Justiça Federal;
IV. a oralidade, a informalidade e a celeridade são princípios orientadores dos Juizados Especiais Criminais Federais, que visam, sempre que possível, à reparação dos danos sofridos pela vítima e á aplicação de pena privativa de liberdade.
Analisando as assertivas acima, pode-se afirmar que: