De acordo com o Art. 20, da Lei nº 9.296/96, “Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses”:
I. não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II. a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III. o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Das hipóteses acima, está(ão) correta(s)