O princípio da não-surpresa estabelece um determinado tempo que deve ser respeitado entre a instituição ou majoração de um tributo e a sua exigência. A regra é que só poderá ser exigido um determinado tributo criado ou majorado em determinado exercício financeiro (corresponde ao ano civil, de 1º de Janeiro até 31 de Dezembro) no exercício financeiro seguinte, além de ter transcorrido pelo menos 90 dias da data de publicação (noventena). São exceções aos princípios da anterioridade anual & nonagesimal ao imposto: