A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. De acordo com tal lei, a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
I – necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água;
II – não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
III – ausência de uso por dois anos consecutivos;
IV – necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
V – necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.
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