O Regimento Interno do Senado, em seu art. 412, estabelece alguns princípios básicos que asseguram a legitimidade na elaboração da norma. A aplicação da regra estabelecida no art. 349 desse mesmo Regimento Interno, qual seja, "A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões", é justificada pelo seguinte princípio previsto no aludido Regimento:
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Analista Legislativo - Processo Legislativo
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