De acordo com o Código Florestal, Lei n.º 4.771/65, art. 3.º, consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a
De acordo com o Código Florestal, Lei n.º 4.771/65, art. 3.º, consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a