- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Com referência ao instituto das falências e concordatas, julgue os seguintes itens.
Caso seja declarada a falência de uma sociedade desprovida de personalidade jurídica, tal sociedade poderá promover a impetração de concordata suspensiva.