São as operações de natureza material da Administração que não envolvem declarações de vontade, como a dispersão de manifestantes e a mudança de móveis de um setor para outro, visto que constituem, em regra, simplesmente a execução de um ato administrativo prévio, ou seja, manifesta uma vontade por meio do ato administrativo e surge, portanto, como consequência o ato