Caso venha a ser constatado, a qualquer época, o não cumprimento das disposições contidas na Resolução CFP 003/2007, o fato será considerado infração disciplinar e implicará a aplicação de penalidades como multa, suspensão temporária das atividades e cancelamento do registro ou cadastramento. Na aplicação da pena, o Plenário do CRP considerará em cada caso, exceto:
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