Segundo o artigo nº 19 do Código Brasileiro de Trânsito, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, compõe o Sistema Nacional de Trânsito, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
Segundo o artigo nº 19 do Código Brasileiro de Trânsito, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, compõe o Sistema Nacional de Trânsito, compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: