No que concerne à sua conduta, Pedro
praticou o crime de apropriação indébita ao se apropriar de quantia em dinheiro que lhe foi confiada.
praticou o crime de furto simples ao subtrair para si, no caso, o dinheiro de José.
praticou, com relação à camisa e à gravata, o ilícito penal conhecido como furto de uso, pois, ao final da sua ação, devolveu as roupas no estado em que se encontravam.
não praticou nenhum crime.
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