- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
Configura crime de violação de domicílio a conduta de, em horário comercial,
I ingressar em um bar sem a permissão de seu dono.
II entrar astuciosamente na recepção de uma pousada.
III invadir um consultório odontológico.
Assinale a opção correta.
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