De acordo com Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, analise as afirmativas a seguir:
I. A participação do Município no sistema é definida a partir dos Art. 7° incisos III e IV e Art. 8°;
II. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. nº 7, inseriu os municípios no Sistema Nacional de Trânsito atribuindo-lhes responsabilidades para a gestão do trânsito;
III. No seu Art. 24 o CTB define a competência dos Municípios com relação ao planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, policiamento ostensivo de trânsito, controle viário, programas de educação, promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, entre outros;
IV. O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, ressalta a não obrigatoriedade de funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, junto a cada órgão de trânsito.