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1016518 Ano: 2014
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: FCC
Orgão: TRT-24
Provas:
A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento de horas extras com seus reflexos. No mesmo julgado houve procedência de pedido de indenização por danos morais, formando o magistrado a sua convicção com base nas informações trazidas pela testemunha do autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos, cabe à reclamada apresentar:
 

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