De acordo com a Lei Municipal n° 2.867/2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Servidor Público efetivo ativo da Câmara Municipal de Guaíba/RS, este Plano de Carreira tem como fundamento as seguintes premissas:
(01) Valorizar a integração e estimular as ações sociais do servidor público.
(03) Incentivar o desenvolvimento de cursos que permitam a qualificação do servidor público agregada ao exercício de sua competência funcional.
(06) Desenvolver procedimentos de avaliação pluralizados, transparentes e participativos objetivando valorizar e reconhecer o desempenho individual e por equipe.
A SOMA das afirmativas CORRETAS corresponde a: