A Lei nº 9433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê que, além da Agência Nacional de Águas, integram também o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, as Agências de Água, autorizadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos. Elas exercem a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: