A Lei nº 4.860/65 dispõe que “todo servidor ou empregado da Administração do Porto terá direito, após cada período
de 12 meses de vigência do contrato de trabalho ou de efetiva prestação de serviço, a gozar um período de férias, em
dias corridos”, nas proporções especificadas em seu texto. Nestes termos, quantos dias corridos de férias terá o
servidor que tiver ficado à disposição da Administração do Porto por 210 dias, durante o período de 12 meses?
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