- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioReceptação (arts. 180 e 180-A do CP)
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPrevaricação
Investigador da Polícia Civil, legalmente, efetua prisão de acusado da prática de diversos crimes de furto e encontra com o detido diversas joias, que sabidamente são produto de crime. O Investigador, então, toma algumas das joias para si, delas se apoderando definitivamente, e as deixa de apresentar à apreensão da autoridade policial. A conduta descrita amoldase ao tipo penal que descreve o crime de