A Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, determina que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- -hospitalares se mostrarem insuficientes. De acordo com o artigo 10 da referida lei, a evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência, aos familiares ou ao representante legal do paciente, bem como