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Segundo o Estatuto, o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, respeitadas as leis próprias de cada carreira, remuneradas em 1/3 (um terço) a mais dos seus vencimentos, de acordo com a escala para esse fim, organizada pelo titular de cada Secretaria a que o funcionário estiver subordinado, e comunicado à Secretaria Municipal de Administração. As férias poderão ser gozadas a qualquer tempo, desde que não usufruídas na época própria por imperiosa necessidade do serviço, sendo vedada a acumulação de mais de:

 

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Técnico de Documentação Parlamentar

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Técnico em Administração Legislativa

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