No regime de revezamento semanal ou quinzenal, quanto à remuneração do trabalho noturno:
I - aplica-se a mesma legislação ordinária do trabalho diurno;
II - será contado em dobro para pagamento das horas trabalhadas;
III - terá um acréscimo de 20% (cinqüenta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
Assinale: