A citação não será realizada, salvo para evitar o perecimento do direito:
De noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.
De quem estiver participando de ato de culto religioso.
De doente.
De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.
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