A Lei nº 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, também conhecida como estatuto das cidades, prevê, que através de Lei Municipal, serão definidos os empreendimentos e as atividades privadas ou públicas, em área urbana, que dependerão de elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões, EXCETO: