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Cabe recurso de agravo interno da decisão do relator que indefere antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento.
Nas desapropriações indiretas, os juros moratórios contam-se a partir da data da efetiva imissão na posse.
no concurso singular de credores, ressalvadas as preferências legais, tem prioridade no pagamento aquele que figura como autor da execução em que ocorreu a venda do bem penhorado, recebendo, posteriormente, os demais credores, segundo a ordem de suas penhoras.
Ainda quando, na inicial, o autor formule pedido de multa coercitiva, arbitrando desde logo seu valor, pode o juiz fixar outro meio coercitivo ou mesmo impor a multa em valor distinto daquele solicitado pelo requerente.
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