A partir de 1º de janeiro de 2012, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo BCB devem elaborar nota explicativa específica às demonstrações contábeis, divulgando o montante das operações objeto de venda ou transferência de ativos financeiros e a descrição da natureza dos riscos e os benefícios aos quais continua exposta, por categoria de ativo financeiro, nas operações que:
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