À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 105.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária arbitrarão o valor das taxas, das anuidades e das certidões.
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue os itens de 96 a 105.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária arbitrarão o valor das taxas, das anuidades e das certidões.