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Respondida
2719015
Ano:
2007
Disciplina:
Legislação da Defensoria Pública
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-SP
Provas:
Defensor Público
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NÃO é prerrogativa do defensor público
A
dispor, em tribunais, fóruns e demais locais de funcionamento de órgãos judiciários, em estabelecimentos penais, nos destinados à internação de adolescentes e em delegacias de polícia, de instalações condignas e compatíveis com o exercício de suas funções, especialmente no que respeita ao atendimento público.
B
agir, em juízo ou fora dele, com isenção de emolumentos, taxas e custas do foro judicial e extrajudicial, no exercício de suas funções.
C
atuar na defesa de interesses ou direitos individuais, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em processo administrativo, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
D
examinar, em qualquer órgão da administração pública estadual, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo, ainda, tomar apontamentos.
E
requisitar, a qualquer empresa concessionária ou permissionária de serviços públicos, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas.
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