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947150
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Ambiental
Banca:
IESES
Orgão:
GasBrasiliano
Provas:
Advogado
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Lei 6.938/1981: PNMA
SISNAMA (art. 6º)
É da competência do CONAMA:
A
Incentivar o desenvolvimento sustentável e o turismo ecológico, essencialmente na Bacia Hidrográfica.
B
Apreciar as propostas de resoluções sobre o meio ambiente com os acordos internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
C
Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional.
D
Definir os impactos ambientais das áreas de preservação, bem como o seu desenvolvimento econômico auto sustentável e o seu potencial comercial e de turismo.
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