- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioFurto (arts. 155 e 156)
- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioApropriação Indébita (arts. 168 ao 170)
- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Público (art. 297)
- Código PenalCrimes Contra a Fé PúblicaFalsidade DocumentalFalsificação de Documento Particular (art. 298)
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
O funcionário público, lotado em bilheteria de ferrovia estatal, que falsifica e vende bilhetes de passagem, apropriando- se do respectivo valor, comete crime de