- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
- Organização do EstadoAdministração PúblicaServidores Públicos
É lícita a acumulação de um cargo de técnico de nível
superior da ADEPARÁ com um cargo de professor em
instituição estadual de ensino, desde que haja
compatibilidade de horários.
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