374525
Ano: 2017
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei n.º 8.069/90, art. 69, o adolescente
tem direito à profissionalização e à proteção no
trabalho, observados os seguintes aspectos:
I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. III. Remuneração do adolescente em relação ao trabalho prestado.
I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. III. Remuneração do adolescente em relação ao trabalho prestado.