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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. II. Obrigação de tratamento psicológico ou psiquiátrico. III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação. IV. Obrigação de encaminhar os responsáveis a tratamento especializado. V. Advertência para a criança.
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
I. Respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. II. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. III. Remuneração do adolescente em relação ao trabalho prestado.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
De acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, art. 28, o Poder Público criará e estimulará programas de:
I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas.
II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania.
III. Estímulo às empresas públicas para admissão de idosos ao trabalho.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
I. Cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto aqueles utilizados em seus serviços. II. Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva. III. A alienação de bens móveis e imóveis do município será sempre procedida de avaliação, licitação e concorrência e dependerá sempre de autorização legislativa. IV. A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia autorização legislativa.
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
I. A exigência de licitação, em alguns os casos. II. Definição do caráter especial dos contratos de concessão ou permissão, casos de prorrogação, condição de caducidade, forma de fiscalização e rescisão. III. Os direitos dos usuários. IV. A política tarifária. V. A obrigação de manter o serviço adequado.
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Alternative
Orgão: Pref. Sul Brasil-SC
(Lei Orgânica) De acordo com o art. 82, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I. O plano plurianual.
II. As diretrizes orçamentárias.
III. Os orçamentos anuais.
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