Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o Ensino Religioso é disciplina obrigatória nas escolas públicas. Essa norma define a obrigatoriedade no seguinte nível de ensino:
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o Ensino Religioso é disciplina obrigatória nas escolas públicas. Essa norma define a obrigatoriedade no seguinte nível de ensino: