- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Violação de Domicílio (art. 150)
Nos termos do artigo 150 do Código Penal, a expressão “casa” compreende
Nos termos do artigo 150 do Código Penal, a expressão “casa” compreende